Área Urbana Consolidada é aquela que atende a determinados critérios, tais como: Estar em perímetro urbano com edificações residenciais, comerciais, industriais e afins, e com no mínimo dois equipamentos de infra-estrutura urbana (por exemplo: drenagem de águas pluviais, esgoto, energia elétrica, abastecimento de água potável, iluminação pública, limpeza, coleta de resíduos sólidos).
É muito comum que proprietários de imóveis em áreas urbanas consolidadas sejam surpreendidos com autuações ambientais, a exemplo de intervenção em área de preservação permanente com pedido de demolição de suas propriedades.
Acontece que, se devidamente comprovado que a área é de consolidação urbana, é possível não só anular o auto de infração como também a ordem de demolição do imóvel, desembargando áreas que estiverem paralisadas e possibilitando que o autuado mantenha sua propriedade intacta.
Além da absolvição em crime ambiental, já que há tipificação na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).
Por isso, a avaliação de um profissional especializado é imprescindível desde o recebimento da autuação até a finalização dos processos administrativos, cíveis e criminais.