Demolição de imóveis em área de preservação permanente. Construí minha casa em área de app e agora?

Em suma as áreas de preservação permanente (APP) são áreas “especialmente protegidas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”

As construções em APP’s, são passíveis de responsabilidade civil, penal e administrativa, sendo que a lei impõe ao “poluidor” a obrigação de reparar o dano independente da existência de culpa.

Via de regra, a reparação do dano nestes casos se constitui da demolição do imóvel, e de toda e qualquer estrutura que impeça a recuperação da flora natural.

Como proceder então? O primeiro passo é procurar um profissional especializado, o qual analisará alguns dos seguintes pontos:

· Localização do imóvel, se localizado em área urbana consolidada.

· A existência de legislação municipal e estadual de regularização fundiária de imóveis em App.

· Data da construção do imóvel (Se anterior a data em que a área foi considerada de preservação permanente)

· Imóvel de moradia e familiar

Em análise a estes e outros pontos É POSSÍVEL SIM, impedir a medida administrativa ou judicial de demolição do imóvel localizado em área de preservação permanente.

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Foto de Dra. Mayara Cesarino

Dra. Mayara Cesarino

Escritório com mais de 10 anos de experiência, especializado em Direito Ambiental e da Saúde, com atuação em Direito Civil e atendimento em todo o Brasil.
Desde cedo, viveu de perto a dedicação do pai à endocrinologia e ao cuidado com a saúde das pessoas. Essa convivência despertou o interesse pela medicina e consolidou sua escolha pela especialidade, seguindo o legado familiar com compromisso e excelência.

Minhas áreas de atuação
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