Em suma as áreas de preservação permanente (APP) são áreas “especialmente protegidas, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.”
As construções em APP’s, são passíveis de responsabilidade civil, penal e administrativa, sendo que a lei impõe ao “poluidor” a obrigação de reparar o dano independente da existência de culpa.
Via de regra, a reparação do dano nestes casos se constitui da demolição do imóvel, e de toda e qualquer estrutura que impeça a recuperação da flora natural.
Como proceder então? O primeiro passo é procurar um profissional especializado, o qual analisará alguns dos seguintes pontos:
· Localização do imóvel, se localizado em área urbana consolidada.
· A existência de legislação municipal e estadual de regularização fundiária de imóveis em App.
· Data da construção do imóvel (Se anterior a data em que a área foi considerada de preservação permanente)
· Imóvel de moradia e familiar
Em análise a estes e outros pontos É POSSÍVEL SIM, impedir a medida administrativa ou judicial de demolição do imóvel localizado em área de preservação permanente.